Direitos Humanos no Brasil

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas no ano de 1948, traz em germe a concepção de direito enquanto imperativo inerente à existência humana. Certamente, essa declaração tornou-se necessária no período pós-guerra em decorrência das atrocidades praticadas pelo Terceiro Reich durante seu domínio na Europa, bem como pelos terrorismos praticados no decurso do conflito mundial. A partir de então, adotou-se uma declaração para promover a garantia de direitos essenciais à vida humana, bem como garantir que os Estados nacionais não mais promovessem quaisquer ações de desrespeito à dignidade dos indivíduos.

Nesta perspectiva, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), herdeira dos ideais da supracitada declaração, tem o dever de promover a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, a saber, educação, saúde, segurança, dignidade e moradia. Todavia, o caminho da inclusão, seja ela social ou educacional, mostrou-se longo devido o desconhecimento da ontologia humanística. No quadro da inclusão das minorias sociais, sofremos ainda hoje com a perspectiva de uma falsa democracia racial promotora do pensamento de que o Brasil é o paraíso da integração pacífica e harmoniosa entre as raças. O mito da democracia racial perdura no Brasil mesmo após inúmeras constatações de que o racismo não só existe como estrutura as relações de poder entre os indivíduos brancos e negros. É resultado do mito da democracia racial (profundamente introjetado no imaginário do povo brasileiro) ainda a resistência na implementação das leis 10.639/2003* e 11.645/2008** nos estabelecimentos de educação básica.

A Lei de Cotas**** é fortemente criticada, ainda hoje, por diversos setores da sociedade e por intelectuais. Algumas críticas denunciam a “inconstitucionalidade” da lei, mesmo após seis anos de sua vigência. Por outro lado, tornam-se cada vez mais frequentes as notícias que dão conta de que indivíduos estão sendo processados por infringir a Lei de Cotas, mentindo seu pertencimento social e étnico-racial, para adentrar nos cursos universitários ocupando as vagas destinadas a cotistas.

A promoção dos valores de igualdade política, econômica e jurídica das diferentes raças*** e etnias que compõem a nação brasileira não se encontra inserida ipso facto no conceito mesmo de cultura e de sociedade; vivenciamos diariamente o desrespeito aos valores republicanos da diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual.

Louis Altusser, no âmbito de sua filosofia, conceituou a escola como aparelho ideológico de Estado, cujo objetivo seria promover a ideologia estatal-burguesa, repercutindo-a exaustivamente na cultura até que a ideologia dominante fosse definitivamente introjetada pelas novas gerações. Assim, o problema da inclusão em geral assume uma posição que extrapola a formulação de dispositivos legais, referindo-se especialmente a fomentar uma cultura inclusiva. Trata-se fundamentalmente de introjetar a inclusão na cultura mediante os aparelhos ideológicos de Estado a fim de viabilizar o processo de inclusão socioeducacional.

Obviamente, em sentido amplo, este seria um projeto a longo prazo, posto que levaria tempo para desenvolver as bases culturais que culminariam no sucesso do processo inclusivo (em sentido stricto, cada instituição de ensino pode promover a inclusão mediante a aplicação dos currículos escolares), todavia, no sentido lato o desenvolvimento de uma cultura de inclusão parece utopia, posto que os interesses governamentais encontram-se em posição diametralmente oposta aos interesses dos cidadãos. Assim, enquanto esse dia não chega, as populações cujo poder de mando na sociedade é minoritário continuarão pagando o preço da incompreensão e da intolerância.

Mas continuarão lutando!

__________________________________________

Notas:

* A  Lei 10.639/2003 dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da cultura e história africana e afrobrasileira em todos os estabelecimentos de ensino do país.

** A Lei 11.645/2008 dispões que, além da cultura e história africana e afrobrasileira, os estabelecimentos de ensino de todo o país deverão, obrigatoriamente, ensinar a cultura e história dos povos indígenas brasileiros.

*** Embora o conceito de raça não seja mais sancionado pela biologia para classificar os seres humanos, o termo aqui é utilizado pelo seu peso político, segundo o Movimento Negro.

**** Lei 12.711/2012, que dispões sobre o ingresso nas universidades federais e nos institutos de ensino técnico de nível médio.




Please follow and like us:
Pin Share